Loureira: Lei impede emigrante de fazer negócio



Fernando Silva, natural de Vila Verde, emigrante há vários anos nos Estados Unidos da América no Estado de New York, está “transtornado” com a burocracia portuguesa, depois de não ter conseguido fazer a escritura na Conservatória do Registo Predial de Vila Verde de um terreno que pretendia vender.

“Eu vim de propósito cá, juntamente com um colega com quem ia negociar, precisamente para fazer este negócio e vender um dos terrenos que tenho em Loureira, no concelho de Vila Verde, mas na Conservatória de Vila Verde impediram-me de o realizar, porque a procuração que trouxe refere, apenas, a possibilidade de vender “bens ou valores localizados em Portugal”.
Segundo o que foi explicado naquele serviço a Fernando Silva, em vez de “em Portugal”, a procuração deveria dizer explicitamente “em Braga ou em Vila Verde”.

Burocracia

“O meu negócio foi completamente ‘por água abaixo’ e eu acho que não está certo quererem que tenha lá escrito Braga ou Vila Verde, porque se está escrito na procuração que são bens em Portugal, eu penso que Braga e Vila Verde fazem parte de Portugal, ou não?”, questionou o emigrante, indignado com a burocracia portuguesa.
“Eu não entendo”, lamenta. “Eu fiz tudo direitinho nos EUA, procurei informar-me no consulado, paguei muito para ter esta procuração e acabo por chegar cá e não fazer o negócio”.

O que acontece é que a legislação portuguesa, no artigo nº 1684 do Código Civil anotado de Abílio Neto, no que concerne à matéria de consentimento conjugal, indica que quando se trata de vender património familiar dos cônjuges tem que estar restringido na procuração exactamemente a freguesia ou cidade onde se encontram os bens que se pretendem vender.
Segundo o parecer técnico da lei, esta é uma forma de proteger o património familiar, uma vez que poderia acontecer que o cônjuge da pessoa em questão pudesse vir a anular o acto. Fonte Correio do Minho por Marta Caldeira

0 comentários: