A Câmara Municipal de Vila Verde, na reunião extraordinária de 15 de janeiro de 2015 aprovou para discussão púbica, por um período de 30 dias, o novo Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais.
Estes regulamentos centram-se na política levada a cabo pelo Executivo Vilaverdense na captação de investimentos e dinamização da economia local. Após este período de discussão pública, estes dois novos regulamentos serão submetidos à aprovação da Assembleia Municipal a realizar no próximo mês de fevereiro.
O Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, Dr. António Vilela, considera que “o novo regulamento Municipal de Urbanização e Utilização visa adequar os procedimentos relacionados com os licenciamentos urbanísticos às novas alterações legais. Com este regulamento, alarga-se substancialmente o número de operações urbanísticas isentas de controlo prévio, particularmente aquelas que visam a concretização de pequenas obras destinadas a melhorar as condições de habitabilidade das famílias e as destinadas a fins agrícolas, assim como são desagravadas as condições de licenciamento para as diversas atividades económicas, particularmente, as indústrias fora das operações de loteamento.”
O Dr. António Vilela realça que “o objetivo claro é o de reduzir os custos de contexto aumentando o grau de atratividade do território para novos investimentos. Ao mesmo tempo, visa-se adequar as novas operações urbanísticas aos princípios e normas definidos no novo Plano Diretor Municipal de Vila Verde, publicado no passado dia 19 de novembro de 2013.”
Relativamente ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais, o Presidente da Câmara realça “através da nova fórmula procura-se criar fatores de incentivo ou de sincentivo em função de critérios de uso e tipologia de construções, bem como ajustar as taxas a pagar em função das infraestruturas disponíveis no local, reduzindo o esforço dos requerentes que sejam servidos por menor número de infraestruturas.”
O Dr. António Vilela releva igualmente que “relevante é, também, a autonomização do procedimento de legalização de operações urbanísticas ilegais, que é aqui claramente regulamentado como uma das medidas de reposição de legalidade através de um regime próprio e específico para estas situações, muito mais vantajoso e sem custos acrescidos no respetivo licenciamento para os cidadãos.”
O Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, Dr. António Vilela, considera que “a alteração agora proposta clarifica as situações em que se preveem isenções de taxas, mantendo-se as isenções para as instituições particulares de solidariedade social e, em geral, para todo o movimento associativo concelhio. Por outro lado mantêm-se e reforçam-se as isenções das taxas urbanísticas ligadas às construções destinadas à agro-pecuária, setor florestal e turismo e outros investimentos que sejam considerados de relevante interesse municipal. No âmbito social refira-se a isenção de taxas urbanísticas para as famílias carenciadas, para os bombeiros voluntários da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Verde e para os jovens que agora veem essa isenção ser ampliada até aos 35 anos.”
A finalizar, o Dr. António Vilela realça que sobretudo “as alterações introduzidas nos novos regulamentos clarificam as regras, simplificam os procedimentos e refletem uma redução efetiva dos custos para a generalidade dos cidadãos e, particularmente, para as empresas.”
*** Nota da C.M. de Vila Verde ***
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