Tribunal de Braga
Penas entre os 5 e os 9 anos de prisão, apenas uma suspensa, foram aplicadas a cinco dos seis arguidos julgados por assaltos a mão armada a duas gasolineiras e uma residência, em Junho de 2011, no concelho de Vila Verde.
No decurso deste julgamento, os seis arguidos não confessaram os factos da acusação movida contra eles, nem expressaram arrependimento, sublinhando o colectivo de juízes da Instância Central (ex-Vara Mista), sob a presidência da juíza Luísa Alvoeiro, que as agressões físicas de que foram alvo os funcionários das duas gasolineiras assaltadas “demonstram um uso injustificado, gratuito e por mero prazer de violência”.
Os assaltos registaram-se na noite de dia 2 de Junho de 2011: primeiro na estação de serviço de Pedome e em seguida na de Marrancos, ambas no concelho de Vila Verde. Usando luvas e cobrindo a cara com passa-montanhas, abordaram os respectivos funcionários de serviço e exigiram-lhes dinheiro. Ambos foram agredidos com murros para levarem 315 euros em notas e moedas, na primeira situação.
Em Marrancos muniram-se de revólver, caçadeira, luvas e passa-montanhas. Levaram 150 euros em dinheiro e um computador portátil que viria a ser depois mostrado, no acampamento de Cabanelas, por um dos arguidos que, entretanto, telefonara para esse efeito a um potenc ial comprador. Este recusou e quando saía dali com dois amigos foram interceptados pela GNR que investigou o caso.
O assalto à residência no lugar do Monte de Cima ocorreu por volta das 14.30 horas do dia 21 de Junho e dele foram protagonistas o arguido Fernando J., de 31 anos, que se fazia acompanhar de um outro indivíduo não identificado. Fernando foi julgado pela prática de dois crimes de roubo agravado, um de receptação e outro de detenção de arma proibida.
O assalto fracassou, por ambos terem sido surpreendidos pela dona de casa quando a dupla, com equipamento e navalha para o efeito, se preparava para entrar.
Pedro H., de 31 anos, vinha acusado de dois crimes de roubo agravado, assim como Arlindo G., de 31, António X., de 35, José G., e Mariano M., ambos de 25.
A acusação contra Mariano incluía os crimes de receptação e detenção de arma proibida.
Arlindo foi absolvido do crime de roubo agravado, bem como Fernando e Mariano no que se refere ao crime de receptação e furto qualificado na forma tentada.
Em cúmulo jurídico, Pedro, foi condenado na pena única de 5 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período; António apanhou 8 anos; José, 6 anos e 6 meses; Mariano, 6 anos e 8 meses; e Fernando, 9 anos de prisão efectiva, também como pena única.

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