Um condutor que tinha sido condenado a 2.340 euros de multa por ter atropelado mortalmente um peão que se encontrava «no limiar do coma alcoólico profundo», em Vila Verde, foi absolvido pelo Tribunal da Relação de Guimarães.
O peão acusou uma taxa de alcoolemia de 3,70 gramas por litro de sangue e na primeira instância, o Tribunal de Vila Verde condenou o arguido por homicídio por negligência, aplicando-lhe a pena de 180 dias de multa, à taxa diária de 13 euros, depois de ter dado como provado que o arguido circulava a 68,28 quilómetros por hora numa estrada em que a velocidade máxima permitida era de 50.
O automobilista recorreu para a Relação, que acabou por absolvê-lo, sublinhando que «a simples circunstância de o arguido conduzir o ligeiro de mercadorias a 68,28 quilómetros por hora numa via em que a velocidade máxima permitida era de 50 não integra, por si só, a violação de dever de cuidado a permitir a punição por negligência».
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