Ponte de Lima: Município entre os 8 Municípios do país que abdicam do IRS (via TVMinho)



A Câmara Municipal, dando continuidade às acções que tem vindo a desenvolver no sentido de promover a atractividade e o desenvolvimento sustentável do concelho, entendeu manter em 2012, a isenção do pagamento dos 5 % do IRS pelos munícipes. Para além do Município de Ponte de Lima, apenas mais sete municípios do país tomaram a mesma decisão, abdicando assim da participação variável que pode ir até cinco por cento no IRS dos sujeitos passivos neste caso com domicílio fiscal em Ponte de Lima, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior. Assim, apesar desta deliberação se afigurar como um esforço financeiro significativo para a autarquia, representando menos 648.975,00 € de receita, entendemos que os benefícios que daí poderão advir são consideravelmente mais importantes para a qualidade de vida dos seus residentes principalmente no difícil momento que o país atravessa.

No âmbito do código do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis, e apesar dos aumentos das respetivas taxas indicadas no OE 2012, de 0,2% a 0,4% para 0,3 % a 0,5% no caso dos prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI, e de 0,4% a 0,7% para 0,5% a 0,8% no caso dos prédios urbanos, o Executivo mantém a taxa em 0,35% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI e a taxa de 0,7% para os prédios urbanos, ficando a primeira mais próxima do valor mínimo e evitando a aplicação da nova taxa máxima na segunda.

Apesar de se manter o agravamento de 30% previsto na Lei sobre a taxa aplicada para os prédios degradados localizados no Centro Histórico, o Executivo garante a continuidade da medida anterior, que consiste em minorar em 30% a taxa de IMI, durante um período de 5 anos, aplicável para os prédios urbanos do Centro Histórico que realizem obras de recuperação necessárias. A medida visa incentivar a recuperação dos prédios degradados que constam de uma listagem elaborada pelos serviços técnicos do Município e aprovada pelos órgãos competentes.

O Município mantém em 0% a percentagem da participação de IRS respeitante à parcela que integra a receita municipal daquele imposto.

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