
A juíza titular do processo deu como provado que a arguida ameaçou que passava com o carro por cima dos filhos da professora.
A arguida foi condenada pelo crime de ameaça qualificada, tendo assim de pagar uma multa que ascende a 1.080 euros.
O tribunal sublinhou que a arguida já tem antecedentes criminais e vincou o dolo com que agiu, cometendo uma “ameaça grave”.
No final, a mulher, desempregada, disse que foi condenada por uma coisa que não fez e admitiu recorrer.
Segundo contou, os factos decorreram durante uma reunião no Colégio La Salle, em Barcelos, em que se terá queixado do desaparecimento do boletim de saúde do filho.
0 comentários:
Enviar um comentário