O Município de Vila Verde acaba de fixar derrama em 1,5%, sobre o imposto de Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC).
Esta taxa fica muito abaixo do máximo previsto, que se situa nos 10%. No que concerne às taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) a praticar no ano económico de 2008, estas foram fixadas em 0,7% para os prédios urbanos e 0,3% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis-CIMI. Na base desta proposta, o Presidente da Câmara Municipal, sustenta que «o Município fixou taxas muito abaixo dos máximos previstos, por duas ordens de razões: para manter uma boa dinâmica económica e social na área geográfica do Concelho, atraindo novos investidores e novos investimentos; e permitir aos vilaverdenses uma gestão financeira familiar mais ‘folgada’, numa altura em que a conjuntura económica no País é difícil».
Na óptica de José Manuel Fernandes, o Município deve ser solidário com o esforço desenvolvido por muitos vilaverdenses, logo numa fase em que a difícil conjuntura económica em Portugal afecta centenas de milhares de famílias». Esta medida foi aprovada pelo Executivo Municipal e Assembleia Municipal. Fonte Jornal Regional
1 comentários:
Vejam bem porque o máximo de taxa de derrama não é 10%, ao abrigo da actual legislação...
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