Vila Verde: Executivo Vilaverdense aprecia novo regulamento dos serviços de água, saneamento e resíduos sólidos





A Câmara Municipal de Vila Verde, na reunião extraordinária de 18 de dezembro de 2014, vai proceder à apreciação e votação do Novo Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos. 


Com a aprovação deste regulamento o Município de Vila Verde além de o adaptar às novas regras legais, procura garantir a sustentabilidade do sistema e assegurar preços dos serviços que geram atratividade do território, mantendo um tarifário apelativo para captar pessoas e investimentos. Por outro lado, trata-se de um regulamento amigos das pessoas e famílias uma vez que introduz tarifas especiais para famílias carenciadas e agregados familiares numerosos.

O Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, Dr. António Vilela, considera que “esta é uma proposta que reflete mais uma vez a responsabilidade social deste executivo. Com este regulamento alargamos os tarifários e taxas de ligação de ramais para os agregados familiares mais desfavorecidos e carenciados do Concelho, assim como para as IPSS´s. Para além disso este é um regulamento que adeq ua o atualmente em vigor às modificações entretanto inseridas pela legislação nacional.”

O Edil Vilaverdense realça as principais medidas sociais com a implementação deste novo regulamento, “os agregados familiares cujo rendimento per capita seja igual ou inferior a metade do salário mínimo nacional ficam isentos do pagamento das tarifas de ligação e de execução de ramais de água e saneamento. Para além disso, para estas famílias e dependendo da dimensão do agregado familiar, passam a existir consumos gratuitos de água até aos 12m3 mensais. Contudo, mantêm-se a isenção total para todos os munícipes que requerem a ligação de saneamento nos primeiros 30 dias após a entrada em funcionamento de novas redes. 

O Dr. António Vilela realça que “a aposta numa política de responsabilidade social refletida neste regulamento vai mais longe, uma vez que não descura a preocupação com a dimensão dos agregados familiares. Com este regulamento, as famílias numerosas do Concelho, dependendo do número de pessoas que constituem o agregado familiar, podem usufruir do escalão mais baixo de água até ao consume de 15m3 mensais.”

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