As câmaras municipais não podem aplicar contraordenações relativas ao estacionamento em zonas de duração limitada.
A decisão consta de uma sentença do Tribunal de Braga, que deu razão a uma condutora que, em maio de 2013, estacionou na rua de Damião e, por não pagar o parquímetro, foi multada pela câmara de Braga em 30 euros.
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