Os factos passaram-se no início da segunda semana de Fevereiro último, no interior da sala de aulas de uma turma do 2.º ano, numa escola do ensino básico desta cidade. A decisão do Tribunal Judicial de Braga é de Dezembro passado e a ela teve o CM acesso.
Por motivos não concretamente apurados, na sala de aulas, a professora Maria A., de 55 anos, numa manhã de Fevereiro de 2010, pediu a um dos seus alunos que se aproximasse da sua secretária.
Cumprindo a ordem, o menor assim o fez e, quando se aproximou da professora, esta agarrou-o pela camisola, junto ao pescoço e puxou-o energicamente, fazendo-o vergar a cabeça.
Com tal movimento, o menor acabou por bater com a parte frontal da cabeça contra o tampo da secretária.
Os factos provados no julgamento referem ainda que a docente lhe aplicou uma bofetada e um puxão de orelha.
Por causa disso, o aluno sofreu lesões que lhe provocaram três dias de doença, sem lhe afectar a capacidade de frequentar as aulas.
Questões por provar
Apresentada a queixa no Tribunal Judicial, o Ministério Público levou o caso a julgamento, acusando a professora de ter cometido um crime de ofensa à integridade física qualificada.
Mas, no decurso do julgamento, não se provaram os seguintes factos da acusação: que o menor, ao ser chamado pela professora, teve logo medo que ela o agredisse, avançando lentamente para junto dela; que ela lhe empurrou a cabeça com uma das mãos; que o menor embateu com a parte frontal da cabeça contra a aresta do tampo da secretária; que ela o empurrou; e que o aluno começou a chorar, não tendo a professora ajudado a diminuir-lhe o sofrimento.
Também não se provou que o menor estava numa situação particularmente indefesa, para além da idade.
Em defesa do filho
No depoimento que prestou em audiência de julgamento, a mãe do menor disse à juíza Maria do Rosário Lourenço que teve conhecimento à noite do que se passou na escola com o seu filho, ao reparar na lesão que este apresentava na zona do pescoço.
Daí que o tenha confrontado, acabando este por descrever os factos. Por isso agiu junto do Ministério Público, em defesa do filho.
Por sua vez, o menor explicou à juíza que, depois do que se passou, continuou a frequentar normalmente as aulas da professora, não lhe guardando nenhum rancor.
A professora acabou por ser condenada na pena de 50 dias de multa, à taxa de 10 euros por dia, num total de 500 euros, pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples.
A juíza absolveu-a do crime de ofensa à integridade física qualificada de que vinha acusada.
Fonte Correio do Minho por Luís M. Fernandes
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