Vila Verde: Casal julgado por injúrias a um médico



A acusação particular, representada pelo advogado Marcelino Pires, pediu sexta-feira última, no Tribunal Judicial de Vila Verde, a condenação do casal julgado em três sessões, sob acusação de ter injuriado o médico que, no dia 1 de Julho de 2008, dava consultas no consultório da Extensão de Saúde de Prado.

Por sua vez, em defesa dos arguidos, o advogado Álvaro Ribeiro entende que, depois de tudo o que se passou na sala de audiências sobre este julgamento, os arguidos devem ser absolvidos, ainda que sob o princípio jurídico ‘in dubio pro reo’. A absolvição arrasta o indeferimento do pedido de indemnização de 5 000 euros requerido pelo ofendido.
Estes os dois pontos de vista sobre expressos no decurso das alegações finais, após ouvidos os depoimentos das últimas oito testemunhas, entre as da acusação, do pedido cível e das de defesa dos arguidos.

O julgamento é presidido pelo juiz Francisco Peixoto, estando o Ministério Público (MP) re-presentado pela procurador da República, Carla Gomes.
Os factos passaram-se a 1 de Julho de 2008, por volta das 13,30 horas, na Extensão de Saúde de Prado.
Inicialmente, os arguidos alegaram que, naquela data, o médido agrediu, no seu consultório, o primeiro dos dois arguidos com um murro no pescoço.

Sem prova disso, prevaleceu a queixa do médico Manuel Maurício Esteves contra o casal C. Oliveira, director de empresa, de 60 anos, e Maria C., de 57.
Os dois foram agora julgados pela prática, respectivamente, de um crime de introdução em lugar vedado ao público e por injúria agravada. Oliveira foi ainda julgado pela prática de um crime de ameaça agravada.

Segundo o MP, os dois arguidos deslocaram-se, naquela data, à Extensão de Saúde de Prado porque aquele precisava de ser atendido pelo médico.
Ao chegar à Extensão, o casal foi informado de que deveria aguardar pelo final das consultas, para então poder falar com o médico em serviço.
Desagradado com essa informação, o casa l foi, mesmo assim, ao gabinete do médico Manuel Maurício no momento em que este atendia os seus doentes.

Quando um dos doentes saiu, Oliveira sentou-se numa cadeira para pacientes, colocando os pés em cima da secretária. Exigiu ser atendido de imediato.
O médico pediu-lhes que saíssem, ouvindo então, em resposta, expressões injuriosas.
C. Oliveira, segundo a queixa, agarrou o médido pelos ombros. Ficou em tronco nu e foi ameaçado de agressão quando o arguido o encontrasse no exterior daquela unidade de saúde.
Os arguidos negaram as acusações.

Entre o ‘pedagógico’ e a dúvida

O advogado do médico Manuel Maurício, ofendido no caso acima relatado, pediu ao juiz do Tribunal Judicial de Vila Verde, que aplique aos arguidos uma pena pedagógica.
Nas suas alegações finais, Marcelino Pires recordou as declarações prestadas, em separado, pelo casal arguido, delas sobressaindo as contradições entre ambos sobre os factos ocorridos.

Tais situações — falta de respeito e consideração — são frequentes nos tempos que correm e, por condenáveis, os “tribunais devem ter uma acção importante, pedagógica” — acrescentou, lembrando o imediatismo que o caso mereceu quer por parte da imprensa escrita, quer da televisão. “Este tipo de situações tem de acabar” — concluiu.
No sentido contrário alegou o defensor dos arguidos. “Estes senhores não praticaram os factos que constam da acusação”.

Álvaro Ribeiro resumiu a sua versão dos factos, devendo o tribunal dar a atençao à tese dos arguidos. Procurou desmontar a argumentação no que respeita ao pedido de indemnização formulado, pelo ofendido. Para o mesmo defensor, de todos os crimes formulados contra os arguidos “não se fez prova nenhuma”, pelo que estes devem ser absolvidos, nomeadamente aplicando o princípio jurídico “in dubio pro reo”.
O médido pede uma indemnização de 5 000 euros. Fonte Correio do Minho por Luís M. Fernandes

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