Muitos empregadores da região do Minho não têm seguros para os seus trabalhadores — lamentou ontem a Técnica de Justiça do Ministério Público do Tribunal de Trabalho de Braga, Elisabete Campos.
Dando conta da sua experiência aos alunos do curso EFA de Electricistas de Instalações e de Materiais da Escola Profissional de Braga, aquela oradora alertou os jovens para alguns deveres e direitos das pessoas quando entram no mercado de trabalho.
No debate, moderado pela advogada Isabel Silva, participaram ainda uma vítima de acidente de trabalho, Miguel Silva, uma inspectora da Autoridade para as Condições de Trabalho e a representante da empresa bracarense DST para a Higiene e Segurança no Trabalho.
O debate foi enquadrado por uma exposição de materiais facultados por empresas ligadas à segurança e higiene no trabalho, entre elas, a Prowork, Total Safe, Seprem e Alfil.
Elisabete Campos falou essencialmente dos direitos dos trabalhadores por conta de outrem — porque os independentes devem fazer seguro de riscos pessoais e os do Estado possuem outro regime — em caso de acidente de trabalho.
As empresas devem transferir (por lei) esses riscos para as seguradoras e os trabalhadores devem preocupar-se desde o início em saber se há seguro. Em caso de acidente, o empregador deve comunicá-lo dentro de 24 horas. No caso dos direitos do trabalhador sinistrado não serem respeitados, começa o processo no Tribunal de Trabalho para avaliar incapacidades, recurso a Junta Médica e indemnizaçõ es ou pensões.
O Ministério Público do Tribunal de Trabalho, por dever de ofício, “representa os trabalha-dores sinistrados e os seus beneficiários”. Se não existir acordo entre as partes, o processo sobe ao Juiz para prosseguir com as diligências necessárias à resolução do conflito.
Se a empresa faliu ou não tem seguro — e há muitos casos na área do Tribunal de Trabalho de
Braga — o Fundo de Acidentes de Trabalho é accionado como garantia dos direitos do sinistrado.
Isto porque um trabalhador tem sempre direito à reparação (em espécie — tratamentos — ou em dinheiro — pensões, etc.) e cabe ao empregador transferir essa responsabilidade para um segurador.
Elisabete Campos abordou também alguns deveres dos trabalhadores — que desenvolveremos em próxima edição — a cumprir para evitar os acidentes. Da sua experiência deduz-se que “há muitos acidentes por violação grosseira das regras de segurança e higiene no trabalho”. Além disso, alguns trabalhadores ‘colaboram’ com as entidades empregadoras na contabilidade dos salários escritos a que acrescem recebimentos “laterais” não escritos.
Em caso de acidente, a baixa e a pensão são calculadas pelos valores documentais e não pelos salários “reais”, com efeitos negativos evidentes para o sinistrado.
A competência geográfica do Tribunal de Trabalho de Braga envolve mais os concelhos de Amares, Vieira. Bouro, Lanhoso e Vila Verde. Fonte Correio do Minho por Costa Guimarães
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