
A PSP de Viana do Castelo "apanhou" uma mulher de 72 anos a conduzir com uma taxa de alcoolemia de 2,64 gramas por litro de sangue, o que poderá ser o "recorde feminino" no Concelho.
Segundo fonte da PSP, a mulher, comerciante, terá embatido com a sua viatura contra outra na EN-13, na zona da Areosa, Viana do Castelo, num acidente que se registou pouco depois das 14:00.
Chamada ao local, a PSP fez-lhe o teste de alcoolemia, que revelou uma "surpreendente" taxa de 2,64 gramas. "Isto para uma senhora, acho que é inédito, aqui em Viana do Castelo", sublinhou a fonte. A septugenária vai ser presente a tribunal, para fixação das respectivas medidas de coacção. Em Portugal, não é permitido conduzir com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5 gramas por litro. Quem ultrapassar a taxa máxima definida por lei, estará sujeito a coimas, que variam em função do valor da taxa apurada. Assim, uma taxa de alcoolemia entre 0,5 g/l e 0,8 g/l é considerada uma contra-ordenação grave, que poderá ser punida com a proibição de conduzir por um período de um mês a um ano e o pagamento de uma multa de valor entre 250 a 1.250 euros. Uma taxa de alcoolemia entre 0,8 g/l e 1,2 g/l é considerada uma contra-ordenação muito grave e implica proibição de conduzir entre dois meses e dois anos, e multa de 500 a 2.500 euros. Uma taxa igual ou superior a 1,2 g/l é considerada crime, punível com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias, para além da inibição de conduzir por um período de três meses a três anos. Fonte Minho Actual
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