O Tribunal de Barcelos condenou hoje a 16 anos de prisão um homem que matou um cunhado a tiro, no meio de um campo de milho em Fornelos, naquele concelho, em setembro de 2012.
O arguido, de 62 anos, terá ainda de pagar uma indemnização total de 70 mil euros à viúva e aos quatro filhos da vítima.
Segundo o coletivo de juízes, o arguido, no dia do crime (06 de setembro) meteu-se no trator, pegou numa caçadeira e foi a um campo tirar satisfações com o cunhado, de 68 anos, por causa do desaparecimento de uma nogueira que lhe pertencia e também por causa de uma frase atentatória da sua honra, escrita a tinta num muro da freguesia.
O arguido considerava que ambos os atos foram da autoria do cunhado.
Após uma breve discussão, e ainda segundo o tribunal, pegou na arma, que estava municiada com dois cartuchos, e efetuou um disparo na direção do pescoço do cunhado, com intenção de matar.
A vítima caiu e ficou prostrada no chão, tendo o agressor regressado a casa, sem lhe prestar auxílio.
O arguido estava acusado pelo Ministério Público de homicídio qualificado, mas o tribunal considerou que o motivo que o levou a cometer o crime não pode ser classificado como fútil, pelo que entendeu condená-lo por homicídio simples, agravado pela utilização de uma arma de fogo.
A advogada de defesa, Sílvia Torres, anunciou que vai recorrer da pena hoje aplicada, considerando-a muito pesada para as circunstâncias em que o crime decorreu, nomeadamente as debilidades físicas do arguido, que algum tempo antes tinha tido um AVC, e o medo em que ele teria do cunhado.
Para a advogada, estas circunstâncias justificam a condenação por homicídio privilegiado.
Durante o julgamento, o arguido alegou que o disparo foi acidental, tendo acontecido quando o cunhado lhe tentava tirar a arma.
Disse ainda que arguido tinha a caçadeira consigo porque ia à caça das rolas.
A versão não convenceu o tribunal, que sublinhou que o arguido, um caçador com mais de 35 anos de experiência, levou a caçadeira para o que desse e viesse, sabia muito bem o que estava a fazer com a arma em punho e tinha plena noção do poder de destruição da mesma.
Só quem é louco é que se aproxima de alguém que tem uma arma na mão, sublinhou o juiz presidente, para desmontar a tese do arguido.
Sublinhou que o agressor agiu de forma absolutamente violenta e censurável, não dando qualquer hipótese de defesa à vítima, face à sua esmagadora superioridade, decorrente do facto de ter uma arma na mão.
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