Vila Verde: Defesa pede ilibação do crime de escravidão (Fonte Correio do Minho)




O acórdão que há-de condenar ou absolver os quatro arguidos acusados do crime de escravidão contra um jovem com deficiência, numa quinta agrícola em Vila Verde, é proferido no próximo dia 27 de Janeiro.


Ontem, numa sala de audiências a abarrotar, terminaram as alegações finais por parte da defesa dos quatro arguidos - pai, mãe e dois filhos - familiares da vítima.
O advogado de defesa dos arguidos, Artur Marques, já tinha pedido a sua absolvição e ontem reafirmou que a acusação se baseia em “factos falsos”.

Na terceira sessão de alegações finais, Artur Marques classificou a acusação de “romance” e evidenciou a “inconsistência manifesta da prova”.
Os quatro arguidos estão acusados dos crimes de escravidão e de ofensas graves à integridade física de Rui Manuel - actualmente com 36 anos - que acolheram em criança e durante 25 anos, na sua quinta agrícola na freguesia de Coucieiro.
O advogado de defesa alegou que “não é minimamente sustentável o crime de escravidão nem tão pouco de ofensas graves à integridade física”, argumentando que “fez-se a prova do contrário do que está na acusação”.

Artur Marques falou de “prova contaminada pela sua natureza indirecta baseada no boato”.
O causídico alegou ainda que “as testemunhas da acusação foram desmentidas pelas testemunhas de defesa”.

Artur Marques procurou desmontar vários factos que sustentam a acusação. Para atestar as tentativas de escolarização de Rui Manuel, acenou com os boletins de vários anos lectivos e as declarações da professora.
Deu conta dos vídeos existentes e que “valem o que valem”, mas, segundo el e, retratam que Rui Manuel “comia à mesa com talheres” e “estava integrado na comunidade familiar e social”.
Foi com base num vídeo que falou da “alegria do trabalho” manifestada por Rui Manuel no nascimento de um vitelo, lançando a pergunta: “a alegria esfusiante é própria de quem está em escravatura”.
Para o causídico, o trabalho em causa é próprio de uma aldeia, onde se trabalha de sol a sol.
O cartão de utente de saúde e o cartão de contribuinte foram outros elementos apresentados pela defesa para demonstrar que “era um cidadão normal”.

Depois da defesa apontar contradições do relatório médico, a acusação pública e particular ainda solicitou a junção de um documento - um relatório de um médico - mas o pedido foi indeferido.
Ainda assim, a acusação particular, representada por Reinaldo Martins, citou vários excertos que dão conta de “lesões compatíveis com agressões”, com “maus-tratos e trabalho contínuo em condições deploráveis”.
Artur Marques criticou também a não acareação de testemunhas que se contradizem nos depoimentos.

No final da última sessão antes de ser proferido o acórdão, os arguidos não quiseram fazer declarações, mas a juíz-presidente questionou-os sobre os rendimentos mensais que auferem.
A questão dos rendimentos - importante em caso de eventual indemnização à vítima - já foi levantada na primeira sessão de alegações finais pela acusação particular em relação ao arguido Casimiro Pereira.

Casimiro declarou receber uma pensão inferior a 400 euros e cerca de 1500 euros da exploração da quinta; a esposa uma pensão de 250 euros e os dois filhos o ordenado mínimo.

Fonte Correio do Minho por Teresa M. Costa
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