O colectivo de juízes da Vara Mista concluiu, após a realização de duas sessões de julgamento, não ter ficado demonstrado que as duas arguidas — mãe e filha — efectuaram movimentos da conta bancária de seu irmão e tio, respectivamente, contra a vontade deste. Com tal decisão, as arguidas foram igualmente absolvidas do exigido pagamento de uma indemnização no montante global de 1 763,25 euros, com juros, para ressarcimento de danos patrimoniais e não patrimoniais causados ao ofendido. Os factos remontam a 2 de Fevereiro de 2007.
As arguidas Amélia Marques, de 60 anos, e sua filha Miriam Gonçalves, de 20 anos, ambas com residência em Lisboa, são irmã e sobrinha do queixoso, respectivamente e que, entretanto, faleceu.
Naquela data, o queixoso R. Marques, após alta do Hospital da Póvoa de Lanhoso onde estivera internado, confiou à sua irmã Amélia o seu cartão Multibanco para ela, numa farmácia, comprar medicamentos que precisava, porque ele não podia fazê-lo por incapacidade resultante da doença grave que sofria.
Amélia deslocara-se de Lisboa à Póvoa de Lanhoso para ir buscar o seu irmão doente. Este recebara, entretanto, alta hospitalar no dia 31 de Janeiro, uma vez que os outros irmãos — oito no total, com residência nos concelhos de Braga e Vila Verde — não podiam fazê-lo. O mesmo sucedendo com as três filhas do queixoso, uma das quais residente no estrangeiro.
A arguida Amélia deslocou-se de Lisboa em automóvel conduzido pela arguida Miriam.
Posteriormente, estas duas muheres foram acusadas de, para além dos medicamentos pretendidos pelo queixoso, terem adquirido produtos para o seu uso pessoal, pagando contas com o cartão Multibanco do queixoso, sem o consentimento deste. Também com esse cartão terão efectuado levantamentos no dia 3 de Fevereiro, num total de 500 euros, depois de, no dia anterior, terem procedido ao carregamento de 15 euros de um telemóvel. Nesses dois dias as compras de bens efectuadas totalizaram 65,57 euros.
A acusação concluiu que as duas arguidas gastaram em seu favor um total de 580,57 euros, tendo ambas recusado entregar ao queixoso um total de 638,85 euros.
Por isso foram mãe e filha acusadas pela prática de sete crimes de abuso de confiança. Quando prestaram declarações na primeira sessão deste julgamento colectivo a que presidiu a juíza Prazeres Silva, as duas acusadas rejeitaram a acusação.
A ex-mulher do queixoso referiu que, apesar de divorciados, sempre acompanhou o seu ex-marido, tendo procurado tentar resolver o problema. Fonte Correio do Minho por Luís M. Fernandes
0 comentários:
Enviar um comentário