Os postos de abastecimento de combustíveis vão ter de prestar informações sobre os dados da bomba, incluindo o preço dos combustíveis, na página electrónica da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Actualmente, as bombas são já obrigadas a indicar o preço de venda a retalho dos combustíveis, de forma fácil e inequívoca, nos postos de abastecimento, e até fora deles, nomeadamente através da utilização de painéis nas auto-estradas. Regras que pretendem facilitar a vida ao consumidor na hora de escolher um posto para abastecer e também promover a concorrência.
Com o decreto-lei agora aprovado, o objectivo é «tornar esta informação mais acessível, através da sua disponibilização na página electrónica da Direcção-Geral de Energia e Geologia, numa área especificamente criada para o efeito, a todos os consumidores que a queiram consultar».
Esta área do site será «permanentemente actualizada» e contará com outras informações, para além dos preços, como a localização, horário de funcionamento e serviços existentes no posto de abastecimento.
Para os exploradores dos postos de abastecimento, há a obrigação de se inscreverem na referida página electrónica, através da qual devem fornecer os elementos necessários. Fonte Diário IOL
Actualmente, as bombas são já obrigadas a indicar o preço de venda a retalho dos combustíveis, de forma fácil e inequívoca, nos postos de abastecimento, e até fora deles, nomeadamente através da utilização de painéis nas auto-estradas. Regras que pretendem facilitar a vida ao consumidor na hora de escolher um posto para abastecer e também promover a concorrência.
Com o decreto-lei agora aprovado, o objectivo é «tornar esta informação mais acessível, através da sua disponibilização na página electrónica da Direcção-Geral de Energia e Geologia, numa área especificamente criada para o efeito, a todos os consumidores que a queiram consultar».
Esta área do site será «permanentemente actualizada» e contará com outras informações, para além dos preços, como a localização, horário de funcionamento e serviços existentes no posto de abastecimento.
Para os exploradores dos postos de abastecimento, há a obrigação de se inscreverem na referida página electrónica, através da qual devem fornecer os elementos necessários. Fonte Diário IOL
A página electrônica da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) está disponível em:
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