A Universidade do Minho (UMinho) paga três euros à hora aos estudantes que colaborem em actividades académicas e de apoio aos Serviços de Acção Social. Aquele valor consta do regulamento de colaboração de estudantes da UMinho recentemente publicado.
O reitor António Cunha entende que determinadas actividades em meio académico podem ser asseguradas pelos alunos, tendo em conta “as atribuições dos serviços de acção social escolar, que integram a concessão aos estudantes de apoios directos e indirectos necessários e adequados à sua integração no meio universitário, à promoção do sucesso escolar e à prevenção do abandono escolar”.
Os alunos podem ser chamados a colaborar nas iniciativas a realizar pelas diversas escolas da UMinho, unidades orgânicas de investigação, unidades culturais, unidades de serviços e pelos Serviços de Acção Social, bem como no apoio aos utilizadores das bibliotecas, residências universitárias e unidades alimentares. Trabalhos de manutenção e conservação e apoio a actividades desportivas podem também ser considerados.
Não satisfazer necessidades permanentes
O regulamento ressalva que, “em caso algum, as tarefas desempenhadas pelos estudantes podem configurar a satisfação de
necessidades permanentes” dos serviços. Garante-se, por outro lado, que “a colaboração a prestar pelos estudantes não configura em circunstância alguma uma relação jurídica de emprego entre o estudante e a UMinho”.
O regulamento de colaboração aprovado pelo Conselho de Gestão estabelece que a prestação do trabalho de estudantes não deve exceder cinco horas por dia e um máximo de 20 horas semanais.
Com a colaboração dos estudantes, o reitor da UMinho considera que se está a “promover” a sua integração social e académica, “garantindo-lhes o desenvolvimento de competências transversais e de acesso ao mercado de trabalho”.
Na selecção dos candidatos a participar nas actividades atrás referidas, dar-se-à prioridade aos alunos economicamente mais carenciados. A chamada “bolsa de colaboração” é paga pelos Serviços de Acção Social , podendo o estudante solicitar que a mesma seja, parcial ou totalmente atribuída em títulos de refeição. A colaboração dos estudantes podem ser realizada aos fins de semana e durante as férias ou períodos de interrupção das actividades lectivas.
Este tipo de colaboração dos estudantes está consagrado no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).
Fonte Correio do Minho por José Paulo Silva
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