A Câmara Municipal de Ponte de Lima aprovou na reunião realizada no dia 5 de Setembro, manter em 2012 a politica de incentivo aos benefícios fiscais sobre os quais detém a necessária autonomia para concretizar ou propor a sua redução ou isenção.
Com aprovação desta medida, o Executivo pretende criar condições de maior atractividade para a localização de pessoas e empresas no Concelho, bem como, garantir uma melhor qualidade de vida e promover o desenvolvimento económico da região.
Consciente de que esta decisão representa um esforço financeiro significativo para a autarquia, agravado pela redução das transferências do Estado para a Administração Local e estando previstos mais cortes para 2012 que poderão ascender pelo menos aos 715.000,00 o Executivo Municipal entende que as vantagens que daí poderão advir são consideravelmente mais importantes para a concretização da estratégia de desenvolvimento que o Município tem vindo a implementar.
Neste sentido, a Câmara Municipal de Ponte de Lima mantém em 0% a percentagem da participação de IRS respeitante à parcela que integra a receita municipal daquele imposto.
No âmbito do código do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, o Executivo aprovou manter a taxa em 0,35% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI e a taxa de 0,7% para os prédios urbanos.
Apesar de se manter o agravamento de 30% previsto na Lei sobre a taxa aplicada para os prédios degradados localizados no Centro Histórico, o Executivo deliberou manter a medida anterior, que consiste em minorar em 30% a taxa de IMI, durante um período de 5 anos. A medida visa incentivar a recuperação dos prédios degradados que constam de uma listagem a qual será submetida à próxima Assembleia Municipal.
A nível empresarial, os benefícios fiscais incluem a isenção da Derrama Municipal para as empresas instaladas no concelho. Esta medida implicou em 2010, a perda pelo Município de uma receita de 355.441,00.
Foi ainda aprovado a isenção do pagamento do IMT – Imposto Municipal sobre Transacções, para as empresas que adquiram prédios ou fracções autónomas de prédios urbanos localizados nos pólos empresariais da Gemieira, Queijada e no futuro pólo empresarial das Pedras Finas.
De salientar que fora destas áreas empresariais municipais a Câmara Municipal pode ainda aprovar a isenção ou redução do pagamento do IMT para unidades empresariais desde que sejam consideradas de interesse municipal.
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