Vila Verde: Tomada de Posse do Conselho Municipal de Juventude de Vila Verde (via C.M.V.V.)



Foi formalmente constituído e instalado o Conselho Municipal de Juventude de Vila Verde (CMJVV), órgão consultivo do Município sobre matérias relacionadas com a política de juventude. Na reunião de tomada de posse daquele órgão presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, Dr. António Vilela, este deixou claro os objectivos do CMJVV: «este é um órgão plural e apartidário, que visa envolver activamente os jovens munícipes na definição e prossecução da política de juventude do Concelho».

Perante os presentes, representantes de diferentes associações juvenis/juventude, movimentos jovens e de forças partidárias de juventude, o edil vilaverdense traçou os objectivos genéricos: «como órgão representativo das associações juvenis junto desta autarquia, pretende-se que constitua uma estância que fomente o diálogo e dinamize a partilha de experiências entre os diversos agentes juvenis e o Município, com o objectivo de melhorar a qualidade de vida e a possibilidade de plena integração e participação dos jovens na comunidade. Importa neste contexto assegurar a criação de um fórum privilegiado de reflexão e diálogo com a juventude do concelho de Vila Verde adaptando o disposto na Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, na sua redacção actual, às necessidades de audição e representação da juventude local. 

Para além da aprovação do Projecto de Regulamento - elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 25.º, da Lei n.° 8/2009, de 18 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 6/2012, de I0 de Fevereiro –, foram estabelecidas a sua composição, competências e regras de funcionamento. 

Em síntese, o CMJVV (Conselho Municipal de Juventude de Vila Verde) prossegue os seguintes fins: Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas sectoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação, ensino superior, cultura, desporto, saúde e acção social; Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude; Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude; Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no Município; Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude; Promover iniciativas sobre juventude a nível local; e Colaborar com os órgãos do Município no exercício das competências destes relacionados com a juventude; Incentivar e apoiar a actividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras; Promover a colaboração entre as associações juvenis no seu âmbito de actuação. 


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